O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e até lá, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma série de datas limites, prazos, determinações e proibições que fazem parte do Calendário Eleitoral.
05 JULHO
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19h, requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereadores.
06 JULHO
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
07 JULHO
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
08 JULHO
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
09 JULHO
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
29 JULHO
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.
06 AGOSTO
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
08 AGOSTO
Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.
21 AGOSTO
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
07 SETEMBRO
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
27 SETEMBRO
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
02 OUTUBRO
Data a partir da qual e até 48h depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto
04 OUTUBRO
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
06 OUTUBRO
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.
07 OUTUBRO
Dia das eleições, das 8h às 17h. A partir das 17h emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
09 OUTUBRO
Término do período, depois das 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
10 OUTUBRO
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa.
13 OUTUBRO
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.
26 OUTUBRO
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão.
28 OUTUBRO
Dia da eleição, das 7h às 17h. A partir das 17h, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
06 NOVEMBRO
Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.
27 NOVEMBRO
Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.
Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
06 DEZEMBRO
Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
(Informações do TSE)